Resumo:
O Desenvolvimento Humano sob o fundamento da Abordagem das Capacitações centraliza a expansão do potencial das vidas humanas e a remoção de barreiras a este processo. O mundo cada vez mais urbanizado possui grandes cidades capazes de oferecer oportunidades aos habitantes, mas também privações a muitos deles. Como exemplo, a falta de acesso ao solo formal, que produz entraves sociais, jurídicos e ambientais. Assim, o presente trabalho propõe uma discussão sobre a regularização fundiária urbana (Reurb), prevista na Lei Federal de nº 13.465/2017, que além da titulação estrita compreende outras medidas para inserção social urbana e melhoria da qualidade de vida de toda população. Seria, por isso, um instrumento de remoção de barreiras, capaz de auxiliar no processo de desenvolvimento humano. Para tanto, utilizou-se revisão bibliográfica e entrevistas não estruturadas a agentes públicos ligados diretamente com a regularização fundiária. Embora seja cedo para informar algo sobre os impactos da legislação em fases iniciais de implantação, foi possível perceber de modo geral, que os indivíduos, através de seus valores subjetivos, terão diferentes perspectivas em relação à titulação da propriedade. Do mesmo modo se dará com sua destinação, manutenção, realização de melhorias, procura ao crédito, etc. É função do Poder Público dispor de ferramentas para remoção das privações e que permitam às pessoas escolherem a partir de seus valores a vida que desejam ter, caso em que, espera-se na Reurb a reunião das liberdades, oportunidades e expansão de potencial conforme designa a Abordagem das Capacitações.
Nota:
Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018.